quarta-feira, 20 de abril de 2016

FGTS, esse é meu dilema.



O Fundo de Garantia, tão conhecido como FGTS, está lá para, como o nome diz, dar uma garantia para que você não precise passar por apertos em situação de desemprego. Mas não pode ser sacado ou investido de qualquer forma.

A função desta postagem e justamente essa: informar para você como proceder para a utilização do fundo.

Bom, além das já conhecidas maneiras de se retirar o FGTS:

  1. Saída da empresa depositante e ser optante de saque;
  2. Efetivar-se em serviço público e aguardar 5 anos do último depósito;
  3. Aposentadoria;
  4. Doenças graves em estágio terminal;
  5. Limitações físicas (invalidez permanente - que acaba veiculando em aposentadoria);
Você também pode utilizar seu fundo para a compra do seu imóvel. Dar esse valor como entrada, amortizar (diminuir por antecipação) o seu saldo devedor ou quitar o mesmo.

Existem três opções em que é permitido o uso do recurso do FGTS no contrato dentro do SFH que seriam:
  1. Na aquisição ou construção de imóvel residencial urbano;
  2. Na amortização ou quitação/liquidação do saldo devedor do financiamento (como dito no enunciado);
  3. No pagamento de parte do valor das prestações do financiamento.
A utilização dos recursos do FGTS segue as regras definidas pelo Conselho Curador do FGTS, comuns para todos os agentes financeiros que trabalham com o crédito imobiliário.





REGRAS PARA O USO DO FGTS


Para a utilização é seguido um regulamento e esse versa tanto sobre quem toma o empréstimo (quem vai utilizar seu FGTS) tanto para o imóvel que será alvo do financiamento. Por isso a compra de imóveis usados requer uma atenção especial no que diz respeito ao seu uso.




CONDIÇÕES DA PESSOA
  • Deve possuir três anos de trabalho sob o regime FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou diferentes empresas; Isso quer dizer que se somarmos todo o tempo em que você esteve de carteira assinada, somarem-se 36 meses, passa-se no primeiro quesito.
  • Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do país; Está bem claro, mas vale ressaltar que financiamentos fora do SFH (SFI) não desenquadram o uso do FGTS em um financiamento no SFH (até porque no SFI não há permissão para uso do FGTS...).
  • Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção localizado:
    • No mesmo município do exercício de sua ocupação laboral, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana; Se for outra cidade, OK; se for na zona rural, OK;
    • No município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região metropolitanas; Se for outro município, PODE!!!






CONDIÇÕES DO IMÓVEL

  • Ser de uso residencial urbano;
  • Estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • Não pode ter sido negociado com uso do FGTS em sua aquisição ou construção há menos de 3 (três) anos;
  • O valor do imóvel deve obrigatoriamente estar enquadrado no SFH;
  • Deve ser localizado no mesmo município onde o trabalhador exercer sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana ou no município onde o trabalhador comprove residir pelo período mínimo de 1 (um) ano.

Cumpriu essas condições? Então tudo bem, utilize seu FGTS e dê um upgrade na sua entrada.

Para maiores informações e tirar suas dúvidas deixe seu comentário. Compartilhe nas redes sociais se você achou importante. Curta, isso nos ajuda a medir o seu grau de satisfação.


RIBEIRO NETO
Consultor de Crédito - i4 Imóveis.
visite nosso site: http://i4imoveis.com.br



segunda-feira, 11 de abril de 2016

Os 5 passos para obtenção de um Financiamento Habitacional



Nada mais que 5 passos para que você entenda como é feita sua aprovação para um Financiamento Habitacional, então acompanhe abaixo.

1) SIMULE SEU FINANCIAMENTO

Acesse o simulador ou peça para o correspondente de sua confiança fazê-lo e, de forma rápida e prática, informe os dados conferindo o tipo de financiamento que mais se enquadra em suas necessidades atuais.

Brinque o quanto quiser com o simulador e lembre-se de que ele será a base para o planejamento de seu financiamento.

2) ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

A lista de documentos necessários geralmente é disponibilizada no portal do banco no qual você vai fazer seu financiamento, mas se não estiver lá, com certeza você encontrará um detalhado com o correspondente que te atender.

É importante que tudo esteja o mais legível possível para que outras pessoas consigam ler as cópias (às vezes a cópia da cópia) sem problemas de interpretação e/ou dualidades.

Sabia que esses originais ficam disponíveis para qualquer tipo de busca durante o tempo calculado para o financiamento? Mesmo que digitalizados o que chamamos de dossiê físico deve ficar disponível sempre que requisitado.




3) AVALIAÇÃO DO IMÓVEL

A avaliação do imóvel a ser financiado é feita por engenheiros credenciados pela instituição que oferta o crédito, com agendamento prévio para vistoria do mesmo. Essa avaliação é necessária para que o banco verifique se o imóvel atende às condições de enquadramento e garantia da operação.

Geralmente a liberação do financiamento é feita diante do menor valor, seja ele o valor de avaliação ou o valor de compra e venda da unidade imobiliária. Acerte isso com seu correspondente.


4) ANÁLISE DE CRÉDITO

O banco escolhido verifica e aprova o cadastro, bem como avalia e determina o valor do financiamento a conceder, mediante a avaliação da capacidade de pagamento das prestações dos clientes que irão compor renda.

Caso você já tenha conhecimento de que possui alguma restrição em seu nome, que comprometa a aquisição do crédito, providencie a regularização antes, a fim de evitar atrasos e despesas desnecessárias.

Outro fator importante é a existência de encargos que possam diminuir sua capacidade de crédito. O mercado financeiro, por lei federal, somente libera para quem requer o crédito uma parcela máxima de 30% do valor de sua renda bruta, assim, qualquer outro tipo de encargo (cartão de crédito, por exemplo) pode se tornar um impedimento de capacidade e diminuir o financiamento total alcançado.

5) ASSINATURA DO CONTRATO

Por fim, vamos assinar o contrato.

Concluídas as fases de análise de crédito e avaliação do imóvel, comprador(es) e vendedor(es) devem comparecer à agência do banco escolhido para assinar o contrato. Após isso o comprador deverá providenciar o registro do contrato na Prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis (RIs).

Alerto que os RIs comumente exigem o comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI ou ISTI em alguns outros lugares), documento emitido pela prefeitura municipal ou órgão competente.

O comprador deverá entregar na agência uma via do contrato de financiamento, devidamente registrado, juntamente com a certidão do cartório que atesta a alienação do imóvel ao banco e outros tipos (como utilização de FGTS se for o caso).



O dinheiro somente será liberado para o vendedor após a conferência das informações relativas aos valores de financiamento, FGTS (se houver), dados de comprador(es), vendedor(es) e, claro, do imóvel.

Bom, agora você já sabe como é o procedimento e pode já tentar o seu. SIMULE, JUNTE A DOCUMENTAÇÃO E LEVE PARA UM CORRESPONDENTE DE SUA CONFIANÇA. Não é tão difícil realizar esse sonho.

Para qualquer dúvida, estou à disposição para esclarecer, basta enviar seu comentário. Estou ansioso aguardando.

Ribeiro Neto
Consultor de Crédito i4 Imóveis
acesse nosso site: http://i4imoveis.com.br/


segunda-feira, 4 de abril de 2016

As modalidades do Crédito Habitacional



Trabalhar com crédito habitacional foi uma das melhores coisas que aconteceram comigo nos últimos anos. Pouca gente faz ideia da dimensão desse negócio e do quanto isso movimenta por ano. Felizmente esse é um mercado que não para, caiam os preços, subam os preços, onde morar todos necessitam. Quem quer morar de aluguel que more, mas quem quer comprar, já sabe como adquirir um crédito para esse fim.

Agora, uma pergunta, com o quê eu posso utilizar o crédito?

Pois bem, responderei essa pergunta abaixo.

1) Aquisição de imóveis novos e usados. Esse, acho eu, que é o que todos pensam quando se fala em crédito imobiliário. Claro, comecei com esse, porque era o mais óbvio, mas lógico que existem outras destinações para o seu crédito.

Lembre-se que o crédito é destinado para uma finalidade, então se o seu tipo é um consórcio, tudo bem, escolha o que quiser da lista e seja feliz, mas se o seu crédito é um financiamento a destinação deverá ser escolhida previamente.

2) Aquisição de lote urbanizado. São terrenos dentro da zona urbana ou de expansão da cidade, dotados de infraestrutura, vias de acesso, soluções para abastecimento de água, energia elétrica, águas da chuva (pluviais) e esgoto sanitário.

O crédito proveniente de consórcio pode comprar chácaras e fazendas na zona rural também.

3) Aquisição de terreno e construção. Compra de terreno urbanizado juntamente com parte do recurso destinado à construção. Esse tipo de crédito pode ser acompanhado de um Crédito Associativo* para financiamento de unidades que forem construídas dentro de um empreendimento para desligamento individual posterior.

4) Construção em terreno próprio. Aquisição de crédito para construção em lote escriturado em nome do cliente que o adquire. Portanto a pessoa deve ter a escritura definitiva do terreno.

5) Reforma e/ou Ampliação. Financiamento de obra ou serviços que resultem em melhorias e/ou aumento da área construída do imóvel, para cliente com escritura definitiva do imóvel.

Alguns tipos de consórcio separam em objetivos diferentes este tipo de crédito em especial por se tratar de algo que demanda menos tempo para se solucionar. Com isso a taxa de administração pode ser mais rentável que os juros cobrados por um financiamento.

*Crédito Associativo é uma modalidade de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica Federal (nomenclatura utilizada pela Caixa, mas que pode se apresentar de outra maneira em outros bancos). No futuro farei uma matéria especial para falar sobre isto.

Bem, espero que este post tenha sido de ajuda para todos e volto a dizer que qualquer dúvida, questionamento ou até mesmo sugestões, podem utilizar os comentários. Estou aguardando.

Ribeiro Neto
Consultor de crédito - i4 imóveis

terça-feira, 29 de março de 2016

5 ideias para empregar no quarto dos seus filhos




Então,

"
-Amor, compramos nossa casa, podemos pintar da cor que quisermos, podemos decorar do jeito que nos der vontade.

-É mesmo, meu bem, mas estou pensando em uma coisa: Não sabemos se nosso primeiro bebê vai ser menino ou menina.

"

A pergunta parece familiar? Pois então. Como fazer escolhas para o quarto do seu primeiro filho ou filha?
Segundo pesquisas realizadas pela SECOVI, aumenta o número de jovens casais que compram suas casas (em grande maioria de dois quartos) para começar a construção de um casamento e, posteriormente, de uma família.
Essa decisão, que vem se tornando uma tendência, traz para os compradores algumas dúvidas...

...hoje vou sair do mérito de crédito, até porque não estamos em um tempo muito bom (politicamente falando) para tratar de tal assunto, mas conversar e mostrar algumas ideias que podem tornar sua nova casa um pouco mais alegre.


1) Indiano


Dá para acreditar que esse criado-mudo de elefante existe?

Uma ideia que serve tanto para menino quanto para menina. Apesar de ser um conceito já ultrapassado (usar cores para questões sexistas), as tonalidades utilizadas nesse arranjo trazem conforto visual para crianças mais jovens e também para recém-nascidos.


2) O lúdico para o romance

Esta composição foi ou não foi feita para a sua pequena "Helena" (Que o diga Manoel Carlos)?




3) Um quarto de príncipes ou princesas

Aproveitando a juventude, pode-se até juntar os futuros herdeiros do seu trono. Subindo em dois tons, até Harry e Willian ficariam à vontade.


4) Mário Quintana para sua casa


Borboletas brancas, são alegres e francas... Doce lembrança da meninice.


5) Um planeta de cores


Dá, ou não dá para brincar bastante com as cores aqui?



Bom, essas dicas foram retiradas de um blog muito bom de uma colega que é especialista nisso. O link segue abaixo:




E sempre que a i4 imóveis tiver algo interessante a mostrar, pode ter certeza que usaremos nosso canal para fazê-lo.

Quer mais dicas? Vá à nossa página do facebook e curta. Assim, sempre que houver algo interessante, nós enviaremos um alô para você.


Ribeiro Neto
Consultor de Crédito i4 imóveis

segunda-feira, 28 de março de 2016

Nota

Bom dia, caros leitores.

Em função do último feriado, não consegui produzir uma matéria a tempo de publicá-la na manhã de hoje (28/03), portanto devo fazer para ir ao ar amanhã, quebrando a regra das segundas. Excepcionalmente hoje.

Obrigado pelo carinho e pela compreensão de todos.

RIBEIRO NETO
CONSULTOR DE CRÉDITO I4 IMÓVEIS

segunda-feira, 21 de março de 2016

Era uma vez... O seguro habitacional.



O seguro habitacional é uma garantia fundamental e OBRIGATÓRIA para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas.

O mais comum contratado é o FGHab (Fundo Garantidos da Habitação Popular).

A composição desse seguro é feito através de no mínimo duas vertentes:



MIP

Esta é a sigla para Morte ou Invalidez Permanente. Significa que em qualquer uma destas situações o imóvel é quitado total ou parcialmente dependendo do percentual de participação de cada um dos que compuseram a renda total para o financiamento.

Garante também que em caso de morte os herdeiros fiquem com o imóvel alvo do financiamento.

Bastante atenção às cláusulas do contrato e sua conformidade com o Código Civil vigente.



DFI

Esta é a sigla para Danos Físicos ao Imóvel. Garante indenização ou a reconstrução do imóvel caso ocorra dano físico causado por riscos cobertos pela seguradora, de acordo com a apólice contratada.

No geral, o DFI cobre:

  • Incêndio e explosão;
  • Inundação e alagamento;
  • Desmoronamento e ameaça de desmoronamento;
  • Destelhamento.

Com isso espero ter sanado mais esta dúvida com relação ao financiamento imobiliário. Isso sempre me pega no momento de assinar alguma proposta e sempre gera dúvidas, por isso, caso você tenha algo a dizer ou mesmo a perguntar utilize os comentários e deixe o seu. É muito importante e eu respondo todos.


RIBEIRO NETO
Consultor de Crédito i4 imóveis
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segunda-feira, 14 de março de 2016

Tabelas SAC e PRICE. Entenda as diferenças.



Sistema de amortização é um método que o banco disponibiliza para que você, que vai contratar um crédito imobiliário possa pagar a dívida contraída de forma parcelada, tendo por finalidade liquidá-la ao término do prazo contratado.

Os principais sistemas utilizados atualmente são:

a) Sistema de amortização constante - SAC.

Nesse sistema de amortização as parcelas tendem a reduzir ao longo do tempo. A prestação é composta das parcelas de amortização e juros, em que o valor mensal da parcela de amortização é constante pelo período de doze meses sendo recalculada sempre na data do aniversário do contrato. A parcela de juros é calculada mensalmente, de acordo com o saldo devedor e a taxa de juros contratada.

Achei lindo, mas não entendi nada.

Explicando de modo mais fácil, para você que não estuda contabilidade, é feito assim:

Você contrata um valor de R$ 120.000,00 por um período de 120 meses a uma taxa de juros de 8% ao ano (a grosso modo trataremos o valor de 0,67% ao mês, resultado que obtemos dividindo 8 por 12).

Assim, dividindo-se o valor total pelo tempo em meses temos uma amortização mensal de R$ 1.000,00 (120.000 / 120 = 1.000).

O juro é calculado sobre o saldo devedor de 119.000, pois 120.000 - 1.000 = 119.000.

119.000 x 0,67% = 797,30.

Some uma parcela de seguro obrigatório (São o MIP - Morte ou Invalidez do Proponente - e o DFI - Danos Físicos ao Imóvel) aproximadamente R$ 50,00 mensais.

Assim a primeira parcela paga pelo tomador será de: 1.000 + 797,30 + 50,00 = R$ 1.847,30.

Todo mês a parcela acaba caindo, pois, como o valor do saldo devedor diminui, o juro cobrado sobre ele acaba caindo também e a soma acaba ficando menor. Por isso a tabela SAC é conhecida como tabela de valores decrescentes.


Algo que deve ser lembrado é a lei de comprometimento de renda. Como o comprometimento não pode ser superior a 30%, predominantemente a primeira parcela calculada pela tabela SAC é bem alta, isso se explica o valor de financiamento liberado por essa tabela ser menor se comparado a outras tabelas, embora a soma de juros paga até o final do plano ser bem menor pelo mesmo motivo: Parcelas decrescentes.

b) Sistema Francês de Amortização ou PRICE.

Recebe esse nome por causa do francês Richard Price (Por isso Sistema Francês de Amortização). O método foi apresentado em 1771 por Richard Price em sua obra "Observações sobre Pagamentos Remissivos".

As prestações são pagas sempre iguais, a amortização aumenta a cada período e os juros diminuem a cada período. O saldo devedor é atualizado mensalmente, no dia correspondente ao aniversário do contrato, pelo índice de remuneração básica aplicado aos depósitos da conta poupança se a origem do recurso for o SBPE ou do FGTS em outro caso.

Boiou de novo? Eu explico. (mas para não ficar chato e cheio de fórmulas, vou explicar de forma genérica utilizando o mesmo exemplo anterior)


Desta vez 120.000 serão divididos igualmente em 120 vezes de 1.000 somados aqui os encargos com o seguro (MIP e DFI), assim a parcela será perpétua (enquanto durar o contrato) de aproximadamente R$ 1.050,00 (bem menor que a SAC, concordo com você)

Dentro desses 1.050 serão somados aproximadamente na primeira parcela 20% de amortização e 80% de juros.

Essa amortização diminui o saldo devedor reajustando o valor do juro pago para baixo e o valor da amortização para cima.

No fim do contrato, os valores trocam de lugar, sendo 80% de amortização e 20% de juros somados na mesma parcela de 1.050.


PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Por que o juro pago na tabela SAC é menor?

Basicamente por que o valor tomado tende a ser menor e, claro, pela soma de valores ser sempre decrescente, isto influencia demais na soma dos valores totais no fim do plano.

2) Qual das duas é a melhor tabela a ser usada?

Não costumo dizer que exista tabela melhor ou pior, existe aquela que se enquadra ou não na realidade do tomador. De que adianta tentar fazer uma tabela que custe menos se no fim não se tem o valor devido para uma entrada pedida? Por isso aconselho que o investidor analise as duas tabelas e veja qual delas será uma melhor aquisição para sua realidade no momento.

Todos os bancos trabalham com esse tipo de parcela?

Não. Cada banco faz seu tipo de ofertas. Não necessariamente todos são obrigados a adotar os dois tipos de tabela. Existem casos de alguns bancos que fazem o uso de outro tipo de tabela interna.

Consórcio utiliza tabela Price ou SAC?

Sempre que as parcelas forem iguais, a tabela utilizada é PRICE. Uma dica para identificar. Nesse caso, consórcios utilizam tabela Price, embora não haja saldo devedor, mas sim um saldo credor.

Você é inteligente assim mesmo ou está pesquisando em algum lugar?

Sou inteligente assim mesmo. hehe. Brincadeira. Quando não estou bem certo do que estou dizendo faço pequenas pesquisas com o mestre google.


Para mais informações, deixe seus questionamentos nos comentários pois responderei, a medida que souber, a cada um.

RIBEIRO NETO
CONSULTOR DE CRÉDITO I4 IMÓVEIS

Acesse nosso site: http://i4imoveis.com.br/


segunda-feira, 7 de março de 2016

Uma pessoa normal, como eu, pode fazer um crédito habitacional?


Eu fiquei durante um tempinho pensando em um título legal para o post desta segunda por causa de perguntas que me fazem quando digo que trabalho com isso. Claro que essas perguntas acabaram me inspirando para que eu trouxesse o assunto para vocês, então vou enumerar o que é necessário (em relação à pessoa).

CONDIÇÕES PESSOAIS PARA SE OBTER UM CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Aspectos gerais

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.


É algo meio que óbvio, uma vez que os recursos são retirados dos nossos cofres, devem ser empregados conosco. Mas há exceções com relação ao consórcio imobiliário (verificar as condições para utilização após contemplação com a concessionária). Para verificar as condições para que um estrangeiro se naturalize atente para a Constituição Federal de 1988.

Então estrangeiro não faz financiamento?

2. Estrangeiros com visto permanente no Brasil.


Ver condições para que um estrangeiro possa adquirir tal visto na Receita Federal do Brasil.

3. Cadastros sem restrições.



"Quer dizer que quem tem nome sujo não faz financiamento?" - Coloquei entre aspas, porque, por incrível que pareça, eu já escutei essa pergunta. - Não. CPF com restrição não consegue créditos de longa duração, por isso, cuidado com seu nome.

São tipos de restrição: SPC, SERASA, BACEN, Receita Federal, etc.

Ah, para adquirir um consórcio não é necessário apresentar CPF sem restrição, mas para resgatar o crédito após a contemplação, é, portanto, cuidado com esse detalhe em sua transação.

4. Capacidade econômico-financeira para pagamento das prestações mensais.


Sabe o que isso quer dizer? Segundo a Lei n o 8.692, de 1993, também conhecida como lei do comprometimento financeiro, o valor máximo para comprometimento de um indivíduo (ou casal) é de 30% do seu ganho mensal bruto. Portanto, para qualquer tipo de análise esse limite é levado em conta.

Cuidado ao tentar manobras para "aumentar renda". Isso pode ser uma solução a curto prazo para conseguir um financiamento, mas pode ser uma armadilha a longo prazo e trazer sérias complicações com pagamentos de mensalidades.

5. Capacidade civil.


O cliente deve ser capaz de responder por seus próprios atos. Geralmente é requisitado que seja maior de idade para que isso aconteça, mas em alguns casos especiais essa regra pode ser quebrada, são os casos:

  • Emancipação (entre 16 e 18 anos), inclusive através de casamento;
  • Formação em curso superior;
  • Exercício efetivo em emprego público; ou
  • Possuir estabelecimento civil ou comercial oriundo de economia própria ou outra forma prevista na lei.




Sendo assim, atendendo a essas condições, você provavelmente se enquadra nos quesitos mínimos para conseguir um crédito habitacional. Não é muito difícil, não é mesmo.



Para dúvidas, deixe seu comentário, farei tudo para responder a todos os questionamentos.

RIBEIRO NETO
CONSULTOR DE CRÉDITO - I4 IMÓVEIS

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quinta-feira, 3 de março de 2016

Notícias comentadas. FGTS libera R$ 21,7 bi para financiamentos.



Mais de R$ 21,7 bi foram liberados pelo Conselho do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para as linhas de financiamento de compra da casa própria. Esses novos recursos serão destinados principalmente para a construção de novos imóveis e financiamentos imobiliários para trabalhadores que possuem conta no FGTS.

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Antes de mais nada é preciso colocar esse número em notação real: 21,7 bi é o mesmo que escrever 21.700.000.000. Por si só é um número grande, muitos zeros e tal. Mesmo assim, ainda fica difícil imaginar esse valor em dinheiro, pois nossa mente funciona de modo comparativo e a menos que você tenha isso em uma conta não declarada na Suíça (melhor que seja por lá) naturalmente você não tem ideia do quanto isso é.

Bom, imagine uma nota de R$ 100,00. Caso empilhemos esse valor em notas de R$ 100,00, vamos construir uma pilha de 217 Km, isso. Para se ter uma noção, o Monte Everest (considerada a maior montanha acima do nível do mar no mundo, localizada no Himalaia) tem míseros 8 Km de altura. É muita grana.
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Desde o ano passado, as linhas de financiamento obtiveram perda por conta dos depósitos da caderneta de poupança - isso porque parte do valor depositado na poupança é destinado para o financiamento da construção e compra de imóveis.

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Claro, não? Em um treinamento na data de ontem, perguntei aos ouvintes: Você prefere aplicar seu dinheiro e receber de volta o dobro ou o triplo? A resposta foi óbvia. Então, se você tem uma poupança que te rende 6 a 7% de retorno anual enquanto a inflação com mais de 10% está desvalorizando seu dinheiro, no final das contas, você tem mais dinheiro e compra menos. Então para que deixar dinheiro parado? Sem contar que nosso país não é um exemplo de carga tributária, e nem mesmo tem bons antecedentes quando o assunto é poupança...

Pensando assim, grande parte das pessoas começaram a sacar os recursos da poupança e... espera um pouco... Se não tem dinheiro na poupança de onde retira-se o recurso para financiar o seu, o meu, o nosso imóvel? Essa conta começou a não fechar em 2015 e obrigou os bancos, principalmente a Caixa Econômica Federal a dispor de outras origens e uma delas: O FGTS, grande salvador, pois todo mês, empregadores do Brasil todo depositam nesse fundo em nome dos trabalhadores.

Ainda assim, chamo a atenção para um fato: Com o índice de empregos caindo, devido, de novo, à carga tributária que pagamos, principalmente quem emprega, a quantidade de dinheiro nesse fundo pode ser lapidado com o passar dos anos. Acenda-se uma luz vermelha nesse caso.
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Os R$ 21,7 bilhões serão de duas linhas de crédito: R$ 11,7 bilhões vão aumentar o financiamento direto aos compradores de imóveis, sendo que R$ 8,2 bilhões desse valor serão usados na linha do Pró-Cotista. O restante será investido na construção de novos empreendimentos.

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Para quem não está familiarizado com o termo, o Pró-Cotista é uma linha de financiamento disponibilizada pela Caixa Econômica Federal que financia imóveis novos e usados para quem detém conta no FGTS (Trabalhadores de Carteira assinada) de até R$ 400.000,00. Basta que o trabalhador tenha uma conta ativa do FGTS, ou caso esteja em outro ramo (como no setor público por exemplo) tenha uma conta onde conste pelo menos 10% do valor de avaliação do imóvel que se pretende comprar.

Com a escassez de recursos da poupança, desde 2014, essa foi a solução encontrada para que as famílias de classe média continuassem a comprar seus imóveis, ou mesmo para que um processo de financiamento não parasse no meio do caminho por falta de dinheiro a ser emprestado.
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CONCLUINDO

Com a liberação de recursos pelo FGTS será possível a continuidade da aprovação de crédito. Mas é bom lembrar que esse recurso é fixo, ou seja, assim que ele acabar terá de ser pensada em uma nova maneira de liberação ou em novas fontes de captação.

Fonte: Revista infomoney em fevereiro de 2016.

Ribeiro Neto
Consultor de Crédito - i4 imóveis
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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Quanto é necessário ganhar para comprar um imóvel em Goiânia?



A capital onde moramos é a capital com menor valor de metro quadrado do Brasil, Goiânia ocupa o segundo lugar nacional atrás apenas de Contagem em Minas Gerais de acordo com o índice FipeZap. 


O que significa isso?

Significa que você pode comprar um imóvel pagando bem pouco. E isso não tem nada a ver com menor ou maior qualidade de construção, mas apenas de valores de construção e preço final.

A média desse valor aqui está em torno de R$ 3.500,00 por metro quadrado (isso depende muito da localização do imóvel), quer dizer, um apartamento de 60 m² pode ser vendido por R$ 210.000,00. Leve em conta o mesmo apartamento no Rio de Janeiro cujo valor do metro quadrado tem uma média de R$ 12.000,00, ele custaria R$ 720.000,00 (3,43 vezes mais).

É muito mais barato comprar um apartamento aqui que em outra localidade. Isso traz pessoas interessadas em comprar para cá e nos ajuda a crescer, fazendo o valor do metro quadrado se valorizar a cada dia, ou seja, nossos preços vão aumentar a cada mês indefinidamente.






Bom demais!!! Comprar um apartamento aqui significa que ele vai tomar um caminho de crescimento de valor para alcançar o que outras cidades pedem pelos seus respectivos metro.
quadrados. E isso dá dinheiro. Claro, é preciso gastar um pouco.








Levando em conta esse fator, encontramos aqui em nossa capital, imóveis que podem variar de R$ 100.000,00 a mais de R$ 7.000.000,00, tudo dependendo do tamanho, localização, acabamento, quem trabalhou em seu paisagismo, arquitetura, decoração, o status de quem compra, a quantidade de itens de lazer, etc, etc, etc.

Sendo assim, uma família que ganhe a partir de dois salários mínimos (sendo um de cada cônjuge) pode já tentar uma modalidade qualquer de crédito imobiliário para adquirir o primeiro imóvel e sair do aluguel.


UPGRADES

Entenda-se como UPGRADE o fato de já se ter um imóvel, mas haver também a necessidade
de outro que seja maior (seja em tamanho, valor, status) ou em localidade mais nobre.


Para aqueles que querem fazer um upgrade e passar para um lugar um pouco maior, numa localização mais privilegiada, ou mesmo com mais lazer, existem oportunidades de mercado que aparecem de quando em vez que podem permear de R$ 150.000,00 até R$ 220.000,00, daí já é preciso ganhar um pouquinho mais, entre R$ 2.500,00 a R$ 5.000,00. Existem unidades, hoje, em torno de 70m² que saem por esses valores.



Uma dica importante de quem já fez milhares de simulações:

A cada 3.000,00 de renda comprovada o financiamento alcançado é de aproximadamente R$ 100.000,00.



Mas existe ainda uma corrente que prega e acredita que os preços dos imóveis vão enfrentar uma queda acentuada, talvez um ajuste de preços por causa de uma acomodação de mercado, pode ser, mas Goiás está longe disso, então torna-se um bom lugar para investir, pois a tendência é somente o aumento dos preços.

Você, que comprou um imóvel, venderia ele abaixo do valor que pagou? (tempo.............) Bom, acho que ninguém faria isso.

Portanto não caia nessa conversa de que estoque de unidades acaba derrubando o preço delas. Para mercados de economia instável como vive o sudeste desde o final de 2014, esse argumento pode funcionar (embora não seja bem isso que acontece), mas para um mercado estável como o do Centro Oeste esse papo-furado já deu.


Um grande exemplo é o caso do setor Negrão de Lima em Goiânia. Há 5 anos encontravam-se unidades de R$ 120.000,00 à venda, hoje, a mais barata sai em torno de R$ 180.000,00, uma valorização de 66,66% no período, o que dá algo em torno de 13% a.a. Para se fazer uma comparação, a poupança rende em torno de 7% a.a.; tesouros do governo podem render até 11% a.a.. 


Então como dizia meu sábio avô: Quem compra Terra não erra!


RIBEIRO NETO
CONSULTOR DE CRÉDITO - I4 IMÓVEIS

acesse nosso site: www.i4imoveis.com.br

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

FGTS, meu cofrinho pessoal







No post anterior falamos um pouco sobre SFH e SFI. Cheguei a falar um pouco sobre o FGTS. Resolvi usar este post para fazer um breve comentário sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, então, seguir os passos descritos para acompanhar essa valsa pode te ajudar e muito no aspecto FGTS.








O QUE É O FGTS?


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um depósito mensal referente a 8% do valor do salário de um empregado em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal (que é a administradora desse fundo) em nome dele pelo empregador.

O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.

O FGTS tem o objetivo de auxiliar o trabalhador caso seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. 

O FGTS foi instituído em 1966 e é regulado por uma lei federal. Inicialmente, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego, chamada de estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.






QUEM PODE UTILIZAR ESSE RECURSO?

Trabalhadores de qualquer localidade que exerçam sua profissão através do regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), trabalhadores avulsos, empregados domésticos.

Não têm direito ao FGTS os trabalhadores individuais, autônomos (aquelas que não possuem vínculo empregatício) ou, ainda, servidores públicos os quais, mesmo que possuam vínculo, possuem ainda a garantia de estabilidade até a aposentadoria.



Tudo muito bom, o texto está muito bonito e bem explicado... mas como é que se pode utilizar esse recurso?



UTILIZANDO

1º. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), só pode ser sacado para a compra de um imóvel, no momento de uma demissão ou em caso de doença grave terminal; mas nos atenhamos ao caso da compra do imóvel; ele só pode ser usado em imóveis que se encontram dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH);


tudo encontra-se interligado!!!



2º. A utilização desse recurso é liberada pela Caixa Econômica Federal a qual detém a gestão do mesmo por determinação do Governo Federal. Independentemente da instituição financeira que promover o financiamento - ou utilização do mesmo - a autorização é feita pela Caixa de acordo com a lei 8.036 de maio de 1990 link disponibilizado acima;


3º. O uso do FGTS não fica gravado somente no CPF da pessoa que o utilizou, mas também na matrícula do imóvel alvo do recebimento no recurso, sendo assim, alguém que deseja utilizar o recurso para adquirir um imóvel no qual o dono anterior utilizou o dele, este imóvel fica impedido de receber novamente o recurso em uma entrada, o que não impede o novo dono de utilizá-lo para amortizar saldo devedor. Parece complicado, mas em outras palavras:


Em um espaço de 5 anos, um mesmo imóvel não pode receber o recurso do FGTS 2 vezes como entrada, mas o mesmo pode ser utilizado para amortização de parcelas mediante a transferência do imóvel para o novo proprietário.



4º. Para utilização do FGTS a pessoa tem que trabalhar e residir na localidade do imóvel ou em seu entorno. Demonstrar, através de um termo de próprio punho, a intensão de residir no imóvel que está adquirindo, salvo exceções.


5º. O FGTS será utilizado para que o comprador dê ou complete uma entrada, sempre exigida em processos de financiamento, ou para compra à vista de um imóvel quando possível. Uma vez utilizado, esse recurso só poderá ser acessado novamente dois anos depois para amortizar saldo devedor. O comprador não poderá usar esse recurso para dar entrada, nem amortizar, um segundo imóvel, devendo, antes, quitar o primeiro e somente aí usar para um segundo. Regra vale para casais, cujo o primeiro proponente utilizou o FGTS em um primeiro imóvel e se casou, o segundo proponente fica impedido de usar o FGTS para dar entrada no segundo imóvel, somente para amortizar o saldo devedor do primeiro.


Poderá gostar também de: http://falandoemcredito.blogspot.com.br/2016/02/sfh-e-sfi-e-de-comer.html


O FGTS também é fonte de alguns programas governamentais que visam diminuir o déficit habitacional no Brasil, como o Program Minha Casa Minha Vida, mas claro que este assunto, eu vou deixar para um próximo post.



Qualquer dúvida, deixe seu comentário. Terei prazer em respondê-lo assim que o vir. Compartilhe essa postagem nas suas redes sociais e me ajude a ajudar cada vez mais pessoas.




RIBEIRO NETO
CONSULTOR DE CRÉDITO I4 IMÓVEIS

acesse nosso site: www.i4imoveis.com.br

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Caixa pode voltar a subir a cota mínima de Financiamento


Há algum tempo, antes mesmo da anunciação da mosquita da dengue, ou mesmo das declarações sobre apartamentos duplex no Guarujá, a Caixa Econômica Federal ordenou a utilização de recursos do FGTS para a criação de uma modalidade de crédito totalmente nova: O pró-cotista. 

Mas a utilização deste recurso no tempo veio a fazer com que o que havia sido reservado para cobrir essa modalidade se esgotasse no começo do ano de 2016, tanto que alguns processos ainda esperam para serem finalizados. Então, de onde retirar dinheiro para fazer financiamentos para quem se enquadrava no pró-cotista? Para esta incógnita os homens da ciência contábil dizem categoricamente que o mais seguro é... Quem sabe?!

Hoje, eu me deparei com uma notícia que me deixou um tanto feliz e um tanto apreensivo também, pois a instituição citada estuda aumentar novamente as cotas máximas de financiamento (rebaixadas em maio do ano passado para 50% do valor do imóvel usado) novamente para 90% de acordo com o site Resumo Imobiliário (clique aqui para ver a matéria completa).

Isso quer dizer que o mercado de compra e venda de imóvel pode voltar a aquecer em 2016 e fazer circular um pouco mais de dinheiro no mercado. Bom para quem quer comprar. Excelente para quem quer vender.

Para nós, que trabalhamos com este bem de consumo, só falta aguardar esta operação para o futuro.

RIBEIRO NETO
NOTÍCIAS DO MUNDO IMOBILIÁRIO

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

SFH e SFI - "É de comer?"



No post passado falei um pouco sobre o crédito imobiliário e toquei no assunto de SFH e SFI, no entanto não especifiquei quem eram essas duas pessoas aí, então, chamei o príncipe Hamlet para me ajudar a falar sobre este assunto.


CONHECENDO O SFH E O SFI

Esses dois sistemas são os mais utilizados nas atuais concessões de financiamento imobiliário no país.

"Existem outros? Sim, mas não tão importantes, nem tão utilizáveis quando estes dois."

SFH

Foi criado pela Lei 4.380/64 e tem como característica  a regulamentação da condições de financiamento imobiliário (taxas de juros, quotas, prazos). O Governo Federal pode intervir em qualquer um dos aspectos do financiamento.

Nesse sistema estão incluídas as operações contratadas com recursos do SBPE e do FGTS, inclusive o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sendo que o FGTS observa, ainda, regulamentação própria.


Para ser enquadrado no SFH o valor máximo de avaliação do imóvel a ser adquirido deve estar abaixo de certos valores que variam em alguns estados:

Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal é de R$ 750 mil reais.


No restante do Brasil o valor é de R$ 650 mil reais.


Quando um imóvel é adquirido com enquadramento no SFH a legislação permite a utilização do Fundo de Garantia acumulado na compra, seja como parte ou como valor total.


SFI

Por sua vez o SFI permite a livre negociação entre as partes, sem regulamentação das condições de financiamento. Vale para aquisições de imóveis cujos valores máximos de avaliação superem os limites descritos nas figurinhas acima. Neste os recursos utilizados são exclusivamente da Poupança.



Vale destacar que é regulamentado pelo Banco Central do Brasil - BACEN, o direcionamento básico da poupança aplicado às operações do SFH e SFI, conforme disposto:


Art. 1 - Os recursos captados em depósito de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) devem ser aplicados de acordo com os seguintes percentuais:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo em operações de financiamento imobiliário, sendo:
 a) 80% (oitenta por cento), no mínimo, do percentual acima em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); e
b) o restante em operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado;
II - 20% (vinte por cento), em encaixe obrigatório no Banco Centra do Brasil;
III - os recursos remanescentes em disponibilidades financeiras e em outras operações admitidas nos termos da legislação e da regulamentação em vigor.
Parágrafo 1 - Os percentuais estabelecidos no inciso I do caput, têm como base de cálculo menor dos seguintes valores, utilizando-se o critério de dias úteis:
 I - a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança nos doze meses antecedentes ao mês de referência; ou
II - a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança no mês de referência.
Resolução 3932/10 
 
E aí, o que achou Hamlet?

Você é ótimo, dude!!!

De qualquer modo, para o nosso leitor que deseja ter uma leitura adicional sobre o assunto (algo mais didático que de suma importância), basta clicar e acessar os links:





Vou ficando por aqui. Qualquer dúvida pode deixar seu comentário abaixo que eu, ou mesmo o Hamlet pode te responder a qualquer momento. Deixe também um contato para que possamos te localizar no e-mail, no face, no planeta Terra. Comente e compartilhe com os amigos, isso é importante para nós.


Fonte

Banco Central do Brasil - site
Casa Civil - site
Imagens Google

Ribeiro Neto

Consultoria e Assessoria Financeira - I4 imóveis


 
 

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Descobrindo o CRÉDITO IMOBILIÁRIO




Imagine que você se casou. Está tudo muito bom... Festa de casamento, o bolo de dois andares estava fantástico, a festa superou suas expectativas, você amarrou as latinhas no para-choque do carro e as arrastou pela cidade, teve uma ótima lua-de-mel... Tudo um sonho, mas aí tem que enfrentar a vida novamente e agora tem que pensar em uma família. Já sabe onde vai morar?

Alugar ou comprar? Comprar à vista ou financiar? Juntar dinheiro ou pegar empréstimo? São tantas alternativas e, claro, você vai se deparar com o termo Crédito Imobiliário.



O QUE É CRÉDITO IMOBILIÁRIO?

Basicamente o crédito imobiliário é um valor disponibilizado por uma instituição bancária, emprestado a juros, para que uma pessoa possa se utilizar desse recurso para a compra de um bem imóvel.



“Bem imóvel é todo aquele tipo de bem, não motorizado, que não pode ser mudado de local sem grande ameaça a sua estrutura de construção. Portanto pode ser uma casa, um apartamento, um prédio, um lote, um terreno, uma chácara, uma fazenda...”


Casa
Apartamentos
Terreno
Chácara

Um grande exemplo de Crédito Habitacional é o que foi citado no começo desse post: o Financiamento Habitacional. Como qualquer empréstimo, o banco pode se privar ao direito de conceder ou não de acordo com o perfil de cada cliente. Por isso é necessário, antes de qualquer coisa, que quem pede, o que chamamos proponente, tenha duas coisas
  1. Nome sem restrições. Também chamamos de nome limpo, ou no contrário, nome sujo; no entanto este termo chega a ser pejorativo em alguns casos e não há necessidade de expor o cliente desta forma;
  2. Ter capacidade financeira para tal. De acordo com a lei 8.692 de 28/03/1993, mais conhecida como Plano de Comprometimento de Renda (PCR), o brasileiro não pode obter empréstimos de nenhum tipo com um valor que ultrapasse 30% de seu orçamento bruto mensal.





Claro que cada banco tem seu próprio tipo de identificador de perfil e para isso ele se utiliza de muitos artifícios (prometo que faço um post especial futuramente para tratar deste assunto).

Juntamente com a avaliação desse perfil, cada instituição se utiliza de diferentes taxas de juros como pagamento por seu serviço prestado de empréstimo. Atualmente as parcelas de financiamento obedecem uma composição sendo parte de juros e outra parte de amortização do empréstimo contraído. Deste valor, parte volta para a fonte de recursos e a outra parte vai para o cofre da instituição compondo seu lucro anual.

Para fins de esclarecimento: Hoje, bancos retiram seus recursos de duas fontes distintas dependendo da finalidade do empréstimo que são o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos, ou somente Poupança);

Quando se toma tal empréstimo é necessário que se dê atenção a duas importantes informações:
  • Juro nominal: É aquele juro que vigora no ato de assinatura do contrato;
  • Juro Efetivo: É o juro devidamente corrigido, com todos os custos desde o                    início até o prazo final de vigência do contrato.


Vale a pena lembrar que financiamentos habitacionais cobrem apenas imóveis que estejam na zona urbana ou de expansão urbana na cidade, não se estendendo para zona rural. Mas não são apenas para bens imóveis prontos, ele também cobre:

  • Imóveis novos e usados;
  • Prontos ou em construção;
  •  Reformas e ampliação;
  • Lotes e terrenos urbanizados.


A vantagem principal é a rapidez. Entre 30 e 90 dias o proponente já está de posse do imóvel com todo o registro pronto.
A desvantagem é que com juros compostos ao longo do tempo, o valor pago ao banco pode às vezes ser o dobro do valor de venda do imóvel.



ALÉM DO FINANCIAMENTO, EXISTEM OUTRAS LINHAS DE CRÉDITO HABITACIONAL?


Sim. E cada uma com suas regras e particularidades como o consórcio, por exemplo. Cada concedente de consórcio tem suas regras, mas de modo geral um consórcio pode:

·         Cobrir imóveis de qualquer tipo, natureza e região;
·         Não tem juros, apenas taxas de adesão e administração diluídas nas parcelas ao longo do   tempo;
·         Tempo menor para pagamentos;
·         Possibilidade de conseguir todo o valor da carta comprada antes mesmo do término da       cota;
·         Pagamento do imóvel à vista.


Com todas essas vantagens, existe algum ponto negativo?


Sim. O consórcio não é algo imediato. Pode se levar muito tempo até que a carta seja contemplada para que possa ser utilizada. Então é algo que mais se assemelha a um planejamento a médio prazo. Sem dar lances ou ser sorteado, o único jeito de usar o valor é aguardar o fim do grupo que pode ocorrer em até 180 meses (talvez mais dependendo da concessora).

Algumas instituições também disponibilizam linhas de crédito para aquisição de imóveis rurais, mas são raras e cada uma tem as próprias regras, vale uma pesquisa aprofundada com o gerente da sua agência para melhores indicações.


O QUE FAZER ENTÃO?







Bom, agora que você já conhece as principais linhas de crédito imobiliário, vão algumas dicas importantes para a aquisição de sua casa para morar com sua esposa e construir sua nova família:




  1. Qual a sua real necessidade de moradia: Imediata, ou pode esperar um pouco mais?
  2. A parcela cabe no seu orçamento? Lembre-se que ela não deve ultrapassar 30% do seu rendimento familiar mensal bruto (apesar de ser lei, funciona mais como orientação e não como regra para a pessoa física);
  3. Analise o Custo Efetivo Total da operação. Não vale a pena pagar dois imóveis e levar apenas um;
  4. Vai financiar? Tenha em mãos pelo menos 20% do valor do imóvel para uma boa entrada e não se esqueça de guardar de R$ 5.000 a R$ 10.000 reais para os devidos registros;
  5. Pesquise. Nunca é demais procurar pela melhor oferta; e
  6. Procure um bom correspondente. Aquele que te dá o maior número de informações (não necessariamente as melhores) merece maior confiança.




Vou ficando por aqui. Para qualquer dúvida deixe seu comentário. Curta e compartilhe nas redes sociais, assim, você me ajuda a ajudar mais e mais pessoas.




Ribeiro Neto

Consultoria e Assessoria Financeira I4 imóveis