quarta-feira, 20 de abril de 2016

FGTS, esse é meu dilema.



O Fundo de Garantia, tão conhecido como FGTS, está lá para, como o nome diz, dar uma garantia para que você não precise passar por apertos em situação de desemprego. Mas não pode ser sacado ou investido de qualquer forma.

A função desta postagem e justamente essa: informar para você como proceder para a utilização do fundo.

Bom, além das já conhecidas maneiras de se retirar o FGTS:

  1. Saída da empresa depositante e ser optante de saque;
  2. Efetivar-se em serviço público e aguardar 5 anos do último depósito;
  3. Aposentadoria;
  4. Doenças graves em estágio terminal;
  5. Limitações físicas (invalidez permanente - que acaba veiculando em aposentadoria);
Você também pode utilizar seu fundo para a compra do seu imóvel. Dar esse valor como entrada, amortizar (diminuir por antecipação) o seu saldo devedor ou quitar o mesmo.

Existem três opções em que é permitido o uso do recurso do FGTS no contrato dentro do SFH que seriam:
  1. Na aquisição ou construção de imóvel residencial urbano;
  2. Na amortização ou quitação/liquidação do saldo devedor do financiamento (como dito no enunciado);
  3. No pagamento de parte do valor das prestações do financiamento.
A utilização dos recursos do FGTS segue as regras definidas pelo Conselho Curador do FGTS, comuns para todos os agentes financeiros que trabalham com o crédito imobiliário.





REGRAS PARA O USO DO FGTS


Para a utilização é seguido um regulamento e esse versa tanto sobre quem toma o empréstimo (quem vai utilizar seu FGTS) tanto para o imóvel que será alvo do financiamento. Por isso a compra de imóveis usados requer uma atenção especial no que diz respeito ao seu uso.




CONDIÇÕES DA PESSOA
  • Deve possuir três anos de trabalho sob o regime FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou diferentes empresas; Isso quer dizer que se somarmos todo o tempo em que você esteve de carteira assinada, somarem-se 36 meses, passa-se no primeiro quesito.
  • Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do país; Está bem claro, mas vale ressaltar que financiamentos fora do SFH (SFI) não desenquadram o uso do FGTS em um financiamento no SFH (até porque no SFI não há permissão para uso do FGTS...).
  • Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção localizado:
    • No mesmo município do exercício de sua ocupação laboral, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana; Se for outra cidade, OK; se for na zona rural, OK;
    • No município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região metropolitanas; Se for outro município, PODE!!!






CONDIÇÕES DO IMÓVEL

  • Ser de uso residencial urbano;
  • Estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • Não pode ter sido negociado com uso do FGTS em sua aquisição ou construção há menos de 3 (três) anos;
  • O valor do imóvel deve obrigatoriamente estar enquadrado no SFH;
  • Deve ser localizado no mesmo município onde o trabalhador exercer sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana ou no município onde o trabalhador comprove residir pelo período mínimo de 1 (um) ano.

Cumpriu essas condições? Então tudo bem, utilize seu FGTS e dê um upgrade na sua entrada.

Para maiores informações e tirar suas dúvidas deixe seu comentário. Compartilhe nas redes sociais se você achou importante. Curta, isso nos ajuda a medir o seu grau de satisfação.


RIBEIRO NETO
Consultor de Crédito - i4 Imóveis.
visite nosso site: http://i4imoveis.com.br



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