
O QUE É O FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um depósito mensal referente a 8% do valor do salário de um empregado em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal (que é a administradora desse fundo) em nome dele pelo empregador.
O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.
O FGTS tem o objetivo de auxiliar o trabalhador caso seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais.
QUEM PODE UTILIZAR ESSE RECURSO?
Trabalhadores de qualquer localidade que exerçam sua profissão através do regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), trabalhadores avulsos, empregados domésticos.
Não têm direito ao FGTS os trabalhadores individuais, autônomos (aquelas que não possuem vínculo empregatício) ou, ainda, servidores públicos os quais, mesmo que possuam vínculo, possuem ainda a garantia de estabilidade até a aposentadoria.
Tudo muito bom, o texto está muito bonito e bem explicado... mas como é que se pode utilizar esse recurso?

UTILIZANDO
1º. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), só pode ser sacado para a compra de um imóvel, no momento de uma demissão ou em caso de doença grave terminal; mas nos atenhamos ao caso da compra do imóvel; ele só pode ser usado em imóveis que se encontram dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
tudo encontra-se interligado!!!
2º. A utilização desse recurso é liberada pela Caixa Econômica Federal a qual detém a gestão do mesmo por determinação do Governo Federal. Independentemente da instituição financeira que promover o financiamento - ou utilização do mesmo - a autorização é feita pela Caixa de acordo com a lei 8.036 de maio de 1990 link disponibilizado acima;
3º. O uso do FGTS não fica gravado somente no CPF da pessoa que o utilizou, mas também na matrícula do imóvel alvo do recebimento no recurso, sendo assim, alguém que deseja utilizar o recurso para adquirir um imóvel no qual o dono anterior utilizou o dele, este imóvel fica impedido de receber novamente o recurso em uma entrada, o que não impede o novo dono de utilizá-lo para amortizar saldo devedor. Parece complicado, mas em outras palavras:
Em um espaço de 5 anos, um mesmo imóvel não pode receber o recurso do FGTS 2 vezes como entrada, mas o mesmo pode ser utilizado para amortização de parcelas mediante a transferência do imóvel para o novo proprietário.
4º. Para utilização do FGTS a pessoa tem que trabalhar e residir na localidade do imóvel ou em seu entorno. Demonstrar, através de um termo de próprio punho, a intensão de residir no imóvel que está adquirindo, salvo exceções.
5º. O FGTS será utilizado para que o comprador dê ou complete uma entrada, sempre exigida em processos de financiamento, ou para compra à vista de um imóvel quando possível. Uma vez utilizado, esse recurso só poderá ser acessado novamente dois anos depois para amortizar saldo devedor. O comprador não poderá usar esse recurso para dar entrada, nem amortizar, um segundo imóvel, devendo, antes, quitar o primeiro e somente aí usar para um segundo. Regra vale para casais, cujo o primeiro proponente utilizou o FGTS em um primeiro imóvel e se casou, o segundo proponente fica impedido de usar o FGTS para dar entrada no segundo imóvel, somente para amortizar o saldo devedor do primeiro.
Poderá gostar também de: http://falandoemcredito.blogspot.com.br/2016/02/sfh-e-sfi-e-de-comer.html
O FGTS também é fonte de alguns programas governamentais que visam diminuir o déficit habitacional no Brasil, como o Program Minha Casa Minha Vida, mas claro que este assunto, eu vou deixar para um próximo post.
Qualquer dúvida, deixe seu comentário. Terei prazer em respondê-lo assim que o vir. Compartilhe essa postagem nas suas redes sociais e me ajude a ajudar cada vez mais pessoas.
RIBEIRO NETO
CONSULTOR DE CRÉDITO I4 IMÓVEIS
acesse nosso site: www.i4imoveis.com.br




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