segunda-feira, 7 de março de 2016

Uma pessoa normal, como eu, pode fazer um crédito habitacional?


Eu fiquei durante um tempinho pensando em um título legal para o post desta segunda por causa de perguntas que me fazem quando digo que trabalho com isso. Claro que essas perguntas acabaram me inspirando para que eu trouxesse o assunto para vocês, então vou enumerar o que é necessário (em relação à pessoa).

CONDIÇÕES PESSOAIS PARA SE OBTER UM CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Aspectos gerais

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.


É algo meio que óbvio, uma vez que os recursos são retirados dos nossos cofres, devem ser empregados conosco. Mas há exceções com relação ao consórcio imobiliário (verificar as condições para utilização após contemplação com a concessionária). Para verificar as condições para que um estrangeiro se naturalize atente para a Constituição Federal de 1988.

Então estrangeiro não faz financiamento?

2. Estrangeiros com visto permanente no Brasil.


Ver condições para que um estrangeiro possa adquirir tal visto na Receita Federal do Brasil.

3. Cadastros sem restrições.



"Quer dizer que quem tem nome sujo não faz financiamento?" - Coloquei entre aspas, porque, por incrível que pareça, eu já escutei essa pergunta. - Não. CPF com restrição não consegue créditos de longa duração, por isso, cuidado com seu nome.

São tipos de restrição: SPC, SERASA, BACEN, Receita Federal, etc.

Ah, para adquirir um consórcio não é necessário apresentar CPF sem restrição, mas para resgatar o crédito após a contemplação, é, portanto, cuidado com esse detalhe em sua transação.

4. Capacidade econômico-financeira para pagamento das prestações mensais.


Sabe o que isso quer dizer? Segundo a Lei n o 8.692, de 1993, também conhecida como lei do comprometimento financeiro, o valor máximo para comprometimento de um indivíduo (ou casal) é de 30% do seu ganho mensal bruto. Portanto, para qualquer tipo de análise esse limite é levado em conta.

Cuidado ao tentar manobras para "aumentar renda". Isso pode ser uma solução a curto prazo para conseguir um financiamento, mas pode ser uma armadilha a longo prazo e trazer sérias complicações com pagamentos de mensalidades.

5. Capacidade civil.


O cliente deve ser capaz de responder por seus próprios atos. Geralmente é requisitado que seja maior de idade para que isso aconteça, mas em alguns casos especiais essa regra pode ser quebrada, são os casos:

  • Emancipação (entre 16 e 18 anos), inclusive através de casamento;
  • Formação em curso superior;
  • Exercício efetivo em emprego público; ou
  • Possuir estabelecimento civil ou comercial oriundo de economia própria ou outra forma prevista na lei.




Sendo assim, atendendo a essas condições, você provavelmente se enquadra nos quesitos mínimos para conseguir um crédito habitacional. Não é muito difícil, não é mesmo.



Para dúvidas, deixe seu comentário, farei tudo para responder a todos os questionamentos.

RIBEIRO NETO
CONSULTOR DE CRÉDITO - I4 IMÓVEIS

Acesse nosso site: http://www.i4imoveis.com.br/

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