quarta-feira, 20 de abril de 2016

FGTS, esse é meu dilema.



O Fundo de Garantia, tão conhecido como FGTS, está lá para, como o nome diz, dar uma garantia para que você não precise passar por apertos em situação de desemprego. Mas não pode ser sacado ou investido de qualquer forma.

A função desta postagem e justamente essa: informar para você como proceder para a utilização do fundo.

Bom, além das já conhecidas maneiras de se retirar o FGTS:

  1. Saída da empresa depositante e ser optante de saque;
  2. Efetivar-se em serviço público e aguardar 5 anos do último depósito;
  3. Aposentadoria;
  4. Doenças graves em estágio terminal;
  5. Limitações físicas (invalidez permanente - que acaba veiculando em aposentadoria);
Você também pode utilizar seu fundo para a compra do seu imóvel. Dar esse valor como entrada, amortizar (diminuir por antecipação) o seu saldo devedor ou quitar o mesmo.

Existem três opções em que é permitido o uso do recurso do FGTS no contrato dentro do SFH que seriam:
  1. Na aquisição ou construção de imóvel residencial urbano;
  2. Na amortização ou quitação/liquidação do saldo devedor do financiamento (como dito no enunciado);
  3. No pagamento de parte do valor das prestações do financiamento.
A utilização dos recursos do FGTS segue as regras definidas pelo Conselho Curador do FGTS, comuns para todos os agentes financeiros que trabalham com o crédito imobiliário.





REGRAS PARA O USO DO FGTS


Para a utilização é seguido um regulamento e esse versa tanto sobre quem toma o empréstimo (quem vai utilizar seu FGTS) tanto para o imóvel que será alvo do financiamento. Por isso a compra de imóveis usados requer uma atenção especial no que diz respeito ao seu uso.




CONDIÇÕES DA PESSOA
  • Deve possuir três anos de trabalho sob o regime FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou diferentes empresas; Isso quer dizer que se somarmos todo o tempo em que você esteve de carteira assinada, somarem-se 36 meses, passa-se no primeiro quesito.
  • Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do país; Está bem claro, mas vale ressaltar que financiamentos fora do SFH (SFI) não desenquadram o uso do FGTS em um financiamento no SFH (até porque no SFI não há permissão para uso do FGTS...).
  • Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção localizado:
    • No mesmo município do exercício de sua ocupação laboral, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana; Se for outra cidade, OK; se for na zona rural, OK;
    • No município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região metropolitanas; Se for outro município, PODE!!!






CONDIÇÕES DO IMÓVEL

  • Ser de uso residencial urbano;
  • Estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • Não pode ter sido negociado com uso do FGTS em sua aquisição ou construção há menos de 3 (três) anos;
  • O valor do imóvel deve obrigatoriamente estar enquadrado no SFH;
  • Deve ser localizado no mesmo município onde o trabalhador exercer sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana ou no município onde o trabalhador comprove residir pelo período mínimo de 1 (um) ano.

Cumpriu essas condições? Então tudo bem, utilize seu FGTS e dê um upgrade na sua entrada.

Para maiores informações e tirar suas dúvidas deixe seu comentário. Compartilhe nas redes sociais se você achou importante. Curta, isso nos ajuda a medir o seu grau de satisfação.


RIBEIRO NETO
Consultor de Crédito - i4 Imóveis.
visite nosso site: http://i4imoveis.com.br



segunda-feira, 11 de abril de 2016

Os 5 passos para obtenção de um Financiamento Habitacional



Nada mais que 5 passos para que você entenda como é feita sua aprovação para um Financiamento Habitacional, então acompanhe abaixo.

1) SIMULE SEU FINANCIAMENTO

Acesse o simulador ou peça para o correspondente de sua confiança fazê-lo e, de forma rápida e prática, informe os dados conferindo o tipo de financiamento que mais se enquadra em suas necessidades atuais.

Brinque o quanto quiser com o simulador e lembre-se de que ele será a base para o planejamento de seu financiamento.

2) ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

A lista de documentos necessários geralmente é disponibilizada no portal do banco no qual você vai fazer seu financiamento, mas se não estiver lá, com certeza você encontrará um detalhado com o correspondente que te atender.

É importante que tudo esteja o mais legível possível para que outras pessoas consigam ler as cópias (às vezes a cópia da cópia) sem problemas de interpretação e/ou dualidades.

Sabia que esses originais ficam disponíveis para qualquer tipo de busca durante o tempo calculado para o financiamento? Mesmo que digitalizados o que chamamos de dossiê físico deve ficar disponível sempre que requisitado.




3) AVALIAÇÃO DO IMÓVEL

A avaliação do imóvel a ser financiado é feita por engenheiros credenciados pela instituição que oferta o crédito, com agendamento prévio para vistoria do mesmo. Essa avaliação é necessária para que o banco verifique se o imóvel atende às condições de enquadramento e garantia da operação.

Geralmente a liberação do financiamento é feita diante do menor valor, seja ele o valor de avaliação ou o valor de compra e venda da unidade imobiliária. Acerte isso com seu correspondente.


4) ANÁLISE DE CRÉDITO

O banco escolhido verifica e aprova o cadastro, bem como avalia e determina o valor do financiamento a conceder, mediante a avaliação da capacidade de pagamento das prestações dos clientes que irão compor renda.

Caso você já tenha conhecimento de que possui alguma restrição em seu nome, que comprometa a aquisição do crédito, providencie a regularização antes, a fim de evitar atrasos e despesas desnecessárias.

Outro fator importante é a existência de encargos que possam diminuir sua capacidade de crédito. O mercado financeiro, por lei federal, somente libera para quem requer o crédito uma parcela máxima de 30% do valor de sua renda bruta, assim, qualquer outro tipo de encargo (cartão de crédito, por exemplo) pode se tornar um impedimento de capacidade e diminuir o financiamento total alcançado.

5) ASSINATURA DO CONTRATO

Por fim, vamos assinar o contrato.

Concluídas as fases de análise de crédito e avaliação do imóvel, comprador(es) e vendedor(es) devem comparecer à agência do banco escolhido para assinar o contrato. Após isso o comprador deverá providenciar o registro do contrato na Prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis (RIs).

Alerto que os RIs comumente exigem o comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI ou ISTI em alguns outros lugares), documento emitido pela prefeitura municipal ou órgão competente.

O comprador deverá entregar na agência uma via do contrato de financiamento, devidamente registrado, juntamente com a certidão do cartório que atesta a alienação do imóvel ao banco e outros tipos (como utilização de FGTS se for o caso).



O dinheiro somente será liberado para o vendedor após a conferência das informações relativas aos valores de financiamento, FGTS (se houver), dados de comprador(es), vendedor(es) e, claro, do imóvel.

Bom, agora você já sabe como é o procedimento e pode já tentar o seu. SIMULE, JUNTE A DOCUMENTAÇÃO E LEVE PARA UM CORRESPONDENTE DE SUA CONFIANÇA. Não é tão difícil realizar esse sonho.

Para qualquer dúvida, estou à disposição para esclarecer, basta enviar seu comentário. Estou ansioso aguardando.

Ribeiro Neto
Consultor de Crédito i4 Imóveis
acesse nosso site: http://i4imoveis.com.br/


segunda-feira, 4 de abril de 2016

As modalidades do Crédito Habitacional



Trabalhar com crédito habitacional foi uma das melhores coisas que aconteceram comigo nos últimos anos. Pouca gente faz ideia da dimensão desse negócio e do quanto isso movimenta por ano. Felizmente esse é um mercado que não para, caiam os preços, subam os preços, onde morar todos necessitam. Quem quer morar de aluguel que more, mas quem quer comprar, já sabe como adquirir um crédito para esse fim.

Agora, uma pergunta, com o quê eu posso utilizar o crédito?

Pois bem, responderei essa pergunta abaixo.

1) Aquisição de imóveis novos e usados. Esse, acho eu, que é o que todos pensam quando se fala em crédito imobiliário. Claro, comecei com esse, porque era o mais óbvio, mas lógico que existem outras destinações para o seu crédito.

Lembre-se que o crédito é destinado para uma finalidade, então se o seu tipo é um consórcio, tudo bem, escolha o que quiser da lista e seja feliz, mas se o seu crédito é um financiamento a destinação deverá ser escolhida previamente.

2) Aquisição de lote urbanizado. São terrenos dentro da zona urbana ou de expansão da cidade, dotados de infraestrutura, vias de acesso, soluções para abastecimento de água, energia elétrica, águas da chuva (pluviais) e esgoto sanitário.

O crédito proveniente de consórcio pode comprar chácaras e fazendas na zona rural também.

3) Aquisição de terreno e construção. Compra de terreno urbanizado juntamente com parte do recurso destinado à construção. Esse tipo de crédito pode ser acompanhado de um Crédito Associativo* para financiamento de unidades que forem construídas dentro de um empreendimento para desligamento individual posterior.

4) Construção em terreno próprio. Aquisição de crédito para construção em lote escriturado em nome do cliente que o adquire. Portanto a pessoa deve ter a escritura definitiva do terreno.

5) Reforma e/ou Ampliação. Financiamento de obra ou serviços que resultem em melhorias e/ou aumento da área construída do imóvel, para cliente com escritura definitiva do imóvel.

Alguns tipos de consórcio separam em objetivos diferentes este tipo de crédito em especial por se tratar de algo que demanda menos tempo para se solucionar. Com isso a taxa de administração pode ser mais rentável que os juros cobrados por um financiamento.

*Crédito Associativo é uma modalidade de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica Federal (nomenclatura utilizada pela Caixa, mas que pode se apresentar de outra maneira em outros bancos). No futuro farei uma matéria especial para falar sobre isto.

Bem, espero que este post tenha sido de ajuda para todos e volto a dizer que qualquer dúvida, questionamento ou até mesmo sugestões, podem utilizar os comentários. Estou aguardando.

Ribeiro Neto
Consultor de crédito - i4 imóveis